A partir desta sexta-feira (17), a decisão sobre o futuro de animais de estimação após o término de casamentos e uniões está mais clara. Uma nova lei foi publicada, estabelecendo a guarda compartilhada de pets como uma possibilidade legal, visando mitigar o sofrimento de tutores e animais em momentos de separação.
A legislação define que a guarda compartilhada será aplicada a animais considerados de “propriedade comum”, ou seja, aqueles que conviveram com o casal durante a maior parte de suas vidas. A norma prevê mecanismos para resolver conflitos, inclusive determinando judicialmente o compartilhamento equilibrado da custódia e das despesas.
Em relação aos custos, a responsabilidade pela alimentação e higiene do animal recairá sobre quem estiver com ele em sua companhia. No entanto, despesas como consultas veterinárias, tratamentos e medicamentos deverão ser divididas igualmente entre as partes envolvidas.
A lei também estipula que a parte que renunciar à guarda compartilhada perderá a posse e a propriedade do pet, sem direito a qualquer tipo de indenização. Da mesma forma, não haverá reparação econômica em casos de perda definitiva da custódia devido ao descumprimento injustificado do acordo.
Em situações específicas, a Justiça poderá negar a guarda compartilhada. Isso ocorrerá se for identificado histórico ou risco de violência doméstica e familiar, bem como a ocorrência de maus-tratos contra o animal. Nesses cenários, o agressor perderá a posse e a propriedade do pet para a outra parte, sem direito a indenização.

