A Advocacia-Geral da União (AGU) anunciou nesta sexta-feira (17) que a Justiça Federal do Rio de Janeiro suspendeu uma decisão anterior que impedia a cobrança de uma alíquota de 12% sobre a exportação de petróleo. A medida representa uma mudança significativa na tributação do setor.
A decisão foi tomada pelo presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), desembargador Luiz Paulo da Silva Araújo Filho. O magistrado acatou os argumentos da AGU, que sustentou que a proibição da cobrança do imposto poderia gerar um impacto negativo considerável na economia do país.
A cobrança do tributo havia sido contestada judicialmente por cinco grandes empresas multinacionais do setor de petróleo: Total Energies, Repsol Sinopec, Petrogal, Shell e Equinor. Essas companhias argumentaram contra a nova taxa.
Em sua decisão, o desembargador ressaltou que as empresas têm condições financeiras para arcar com a exigência tributária e que, caso a legalidade da cobrança não seja confirmada ao final do processo, elas poderão solicitar o ressarcimento dos valores pagos. A cobrança do imposto de exportação, no percentual de 12%, está prevista na Medida Provisória (MP) 1.340/2026, publicada em 12 de março.
A MP foi editada pelo governo federal em resposta à alta nos preços dos derivados de petróleo no Brasil, especialmente o óleo diesel. A medida visa atenuar os efeitos da instabilidade no mercado internacional, agravada pela guerra no Oriente Médio, que afetou a cadeia produtiva e a oferta de petróleo.

