O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou nesta quinta-feira (23) a validade da legislação que estabelece limites para a aquisição de propriedades rurais por empresas com participação estrangeira no Brasil. A decisão garante a continuidade das regras vigentes.
A Lei 5.709, de 1971, que rege a matéria, foi considerada constitucional pelo plenário. Esta norma define um conjunto de procedimentos e restrições para que estrangeiros residentes no país e empresas autorizadas a operar em território nacional possam adquirir terras.
Entre as principais barreiras impostas pela lei estão a limitação da área máxima a ser adquirida, correspondente a 50 módulos de exploração, a necessidade de autorização prévia para compras em regiões consideradas de segurança nacional e a obrigatoriedade de registro junto ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).
O questionamento sobre a constitucionalidade da lei partiu de entidades ligadas ao setor do agronegócio. Em 2015, as alegações apresentadas argumentavam que a legislação criava desvantagens para empresas nacionais com capital estrangeiro, ao restringir a expansão de suas atividades de compra de terras no país.
O julgamento, iniciado em 2021, foi concluído após a análise dos ministros. Por unanimidade, o plenário acompanhou o voto do ex-ministro Marco Aurélio, relator do caso, que se posicionou a favor da constitucionalidade da lei.
O relator fundamentou sua decisão na necessidade de as restrições serem mantidas para salvaguardar a soberania e a independência do Brasil. Tais argumentos foram endossados pelos demais membros da Corte.
A Advocacia-Geral da União (AGU), que representou o governo federal no processo, defendeu a lei, argumentando que ela cumpre um papel essencial na proteção da soberania nacional e na prevenção da especulação imobiliária no território brasileiro.

