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    Judiciário

    Magistratura e MP buscam mais tempo para adequação a teto de gastos do STF

    RedaçãoPor Redação27 de abril de 2026
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    Associações que representam juízes e membros do Ministério Público solicitaram ao Supremo Tribunal Federal (STF) um prazo adicional de 30 dias para a implementação das novas regras que limitam o pagamento de benefícios extras, conhecidos como “penduricalhos”. Tais benefícios, quando somados ao salário base, excediam o teto remuneratório constitucional estabelecido em R$ 46,3 mil.

    A decisão unânime do STF, proferida em 25 de março, determinou que indenizações, gratificações e auxílios extras não poderiam ultrapassar 35% do subsídio dos ministros da Corte, que serve de referência para o teto salarial. A determinação previa aplicação imediata pelos órgãos do Judiciário e do Ministério Público.

    A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), porta-voz das entidades representativas, argumentou que os tribunais enfrentam dificuldades operacionais para aplicar a decisão liminarmente. A AMB destacou que a ausência da publicação formal do acórdão do julgamento impede que os magistrados sejam submetidos a cortes em seus rendimentos, dado o risco de prejuízos por interpretações equivocadas da decisão.

    A solicitação das associações visa que o prazo de 30 dias para a adequação comece a contar apenas após a análise de eventuais recursos contra a limitação dos “penduricalhos”. “O que é certo e a AMB pode atestar é que os tribunais estão em dificuldade para dar cumprimento à decisão desse STF sem que tal cumprimento possa violar direito dos magistrados em razão de eventual incompreensão da decisão”, comunicou a entidade.

    Em termos práticos, a decisão do STF, ao limitar os benefícios em 35%, acabou por validar pagamentos que, somados ao teto constitucional de R$ 46,3 mil, poderiam elevar a remuneração mensal de juízes, promotores e procuradores para cerca de R$ 62,5 mil. Em estágios avançados da carreira, com a inclusão de benefícios como o auxílio por tempo de serviço (ATS), também limitado a 35% do teto, o rendimento poderia atingir aproximadamente R$ 78,8 mil mensais.

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