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    Judiciário

    Moraes autoriza prisão domiciliar humanitária para Fátima de Tubarão e outros 18 idosos envolvidos nos atos de 8 de janeiro

    RedaçãoPor Redação27 de abril de 2026
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    O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu conceder prisão domiciliar humanitária para Maria de Fátima Mendonça Jacinto, conhecida como Fátima de Tubarão, de 70 anos. Ela é uma das condenadas pelos atos antidemocráticos ocorridos em 8 de janeiro de 2023. A decisão, assinada na última sexta-feira (24), também beneficia outros 18 presos idosos que sofrem de doenças graves.

    A concessão da domiciliar baseou-se na Lei de Execuções Penais, que prevê essa medida para indivíduos com mais de 70 anos. Fátima de Tubarão, que foi condenada a 17 anos de prisão e já cumpriu mais de três anos de pena, invadiu o edifício-sede do STF, danificou o local e divulgou os atos nas redes sociais. Ela foi identificada e presa pela Polícia Federal (PF) semanas após os eventos.

    Os beneficiados pela decisão deverão cumprir medidas cautelares rigorosas, incluindo o uso de tornozeleira eletrônica, a suspensão do passaporte, proibição de sair do país, de utilizar redes sociais e de manter contato com outros investigados. Visitas aos domicílios só serão permitidas mediante autorização prévia do ministro. O descumprimento de qualquer uma dessas condições poderá resultar no retorno dos condenados ao regime fechado.

    Apesar da mudança para a prisão domiciliar, os condenados permanecem com a responsabilidade solidária pelo pagamento de R$ 30 milhões, referente aos danos causados na sede do Supremo Tribunal Federal, do Congresso Nacional e do Palácio do Planalto.

    Até janeiro, o STF informou ter condenado 1.399 pessoas envolvidas nos atos que questionaram a democracia e o funcionamento das instituições. Deste total, 179 pessoas permanecem presas em regime fechado. A Procuradoria-Geral da República (PGR) protocolou 1.734 ações penais, divididas entre incitadores e executores dos atos, além de quatro núcleos de apoio à tentativa de permanência no poder após a eleição. A maioria dos casos, cerca de 68,9%, envolveu delitos de menor gravidade, com penas de até um ano de detenção ou beneficiados por Acordos de Não Persecução Penal (ANPPs).

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