O Congresso Nacional derrubou o veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao Projeto de Lei (PL) da Dosimetria, o que pode impactar significativamente as penas de indivíduos condenados pelos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023. A decisão legislativa altera a forma como as penas são calculadas, potencialmente beneficiando condenados pela invasão e depredação das sedes dos Três Poderes.
O PL da Dosimetria, aprovado em dezembro do ano passado, estabelece que a pena final de um condenado não será a soma das punições de crimes distintos, mas sim a pena mais rigorosa entre eles, acrescida de uma fração. Essa modificação representa uma mudança em relação à prática judicial anterior, onde juízes podiam somar penas de diferentes crimes cometidos em uma ou mais ações para definir a sentença final, uma abordagem que foi aplicada na condenação dos envolvidos nos atos de 8 de janeiro pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
As novas disposições, que entram em vigor com a promulgação da lei, beneficiam réus com novas regras de cálculo de pena, inclusive aqueles cujas condenações já transitaram em julgado. Crimes como a abolição violenta do Estado Democrático de Direito (com pena prevista de 4 a 8 anos) e golpe de Estado (4 a 12 anos) poderão ter suas sentenças recalculadas. Com a nova lei, prevalecerá a pena do crime mais grave, com um acréscimo que varia de um sexto a metade.
Para que a redução de pena seja aplicada, as defesas dos condenados deverão solicitar o recalcular das sentenças ao STF após a promulgação da lei. A Constituição determina que o projeto seja enviado à sanção presidencial em até 48 horas; caso contrário, a promulgação fica a cargo do presidente do Senado. A derrubada do veto presidencial pode beneficiar figuras públicas condenadas, como o ex-presidente Jair Bolsonaro, e ex-militares de alto escalão envolvidos na gestão passada.
Além do cálculo da pena principal, o PL da Dosimetria também altera as regras para progressão de regime prisional. Para crimes contra o Estado Democrático de Direito, o tempo mínimo de cumprimento de pena para transitar para regimes menos rigorosos, como o semiaberto ou aberto, pode ser reduzido. Para réus primários, o prazo pode cair de um quarto para um sexto da pena. Para reincidentes, o cumprimento mínimo seria de 30% da pena. Em casos de comando de organização criminosa, o percentual sobe para 50%. Crimes praticados em contexto de multidão, como golpe de Estado e abolição violenta do Estado Democrático de Direito, podem ter a pena reduzida de um terço a dois terços, desde que o infrator não tenha tido papel de liderança ou financiado a ação.
O veto presidencial original, apresentado no início de janeiro, cobria integralmente o PL 2162/2023. A derrubada do veto pelo Congresso Nacional força o STF a reavaliar as penas de cada réu, caso seja provocado. Até o momento, o STF condenou 1.402 pessoas pelos atos de 8 de janeiro, com penas que variam entre prisão, medidas alternativas e acordos de não persecução penal. A maior parcela das condenações envolve penas de um ano de prisão, mas também há sentenças de até 14 anos.

