A Volkswagen do Brasil foi condenada pela Justiça Federal a pagar uma indenização de R$ 15 milhões por danos morais coletivos. A decisão judicial se refere à fraude na homologação ambiental de veículos a diesel, especificamente a picape Amarok, fabricados no país entre 2011 e 2012.
A sentença, emitida em 5 de abril, atende a uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF). Segundo a acusação, a montadora instalou um software em mais de 17 mil unidades da Amarok que alterava os resultados dos testes de emissão de poluentes. Com isso, os veículos comercializados emitiam óxidos de nitrogênio (NOx) em níveis superiores aos permitidos pela legislação brasileira.
O juiz federal substituto da 12ª Vara Cível Federal de São Paulo, Maurilio Freitas Maia de Queiroz, destacou na decisão que a conduta da empresa, ao instalar deliberadamente o chamado “defeat device” (dispositivo que burla testes), foi a causa direta da obtenção fraudulenta das licenças ambientais e da circulação de veículos não conformes.
A defesa da Volkswagen do Brasil argumentou que o desenvolvimento do software era responsabilidade da matriz alemã. No entanto, o magistrado rejeitou o argumento, afirmando que a subsidiária brasileira não se exime da culpa, pois foi responsável por importar, comercializar e colocar em circulação os veículos equipados com o dispositivo proibido no mercado nacional.
A Volkswagen do Brasil ainda pode recorrer da decisão. A empresa foi procurada para comentar o caso, mas até o momento não se manifestou. O MPF, por sua vez, já recorreu da sentença com o objetivo de dobrar o valor da indenização para R$ 30 milhões, argumentando que a quantia original não condiz com a gravidade da conduta da montadora, que violou leis ambientais e a Constituição, gerando prejuízos que persistem com os veículos ainda em circulação.

