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    Judiciário

    Nova lei endurece regras para condenados por morte de policiais

    RedaçãoPor Redação12 de maio de 2026
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    Uma nova lei sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, com algumas ressalvas, estabelece um regime disciplinar mais rigoroso para indivíduos condenados por assassinar policiais em serviço ou em decorrência de suas funções. A medida, publicada no Diário Oficial da União, visa aumentar a segurança e o controle sobre detentos que cometeram crimes contra agentes da segurança pública.

    Segundo a nova legislação, presos provisórios ou condenados por homicídio ou tentativa de homicídio contra policiais, membros das Forças Armadas e outros profissionais de segurança pública deverão ser, preferencialmente, alocados em presídios federais de segurança máxima. Adicionalmente, esses indivíduos podem ser submetidos ao regime disciplinar diferenciado, que impõe condições mais restritivas de encarceramento, como cela individual, visitas limitadas, monitoramento de correspondências e restrições de saída da cela.

    O regime disciplinar diferenciado, que pode durar até dois anos, é geralmente aplicado a presos que desestabilizam a ordem carcerária ou que representam um alto risco, incluindo líderes de organizações criminosas. A proposta legislativa obteve aprovação do Congresso Nacional em abril.

    O presidente Lula vetou partes da lei que tornariam obrigatória a inclusão no regime disciplinar diferenciado para todos os presos por homicídio contra policiais ou para aqueles que reincidiram em crimes violentos ou hediondos. A Presidência justificou os vetos argumentando que a obrigatoriedade desvirtua a natureza excepcional do regime disciplinar diferenciado e substitui a análise individualizada do risco e comportamento do preso por uma regra baseada apenas na tipificação penal, o que violaria os princípios da proporcionalidade e individualização da pena.

    Outro veto presidencial recaiu sobre a proibição de progressão de regime e liberdade condicional para detentos em regime disciplinar diferenciado. A justificativa aponta que tal medida comprometeria a estrutura constitucional da execução penal progressiva e também infringiria os princípios da proporcionalidade e individualização da pena. A Presidência também ressaltou que a medida contrariaria acordos internacionais sobre o tratamento de presos e decisões do Supremo Tribunal Federal que enfatizam a necessidade de individualização da pena em todas as fases da execução, mesmo para crimes hediondos.

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