O Supremo Tribunal Federal (STF) deu início nesta quinta-feira (13) ao julgamento que definirá a constitucionalidade da lei que visa equiparar os salários de homens e mulheres no Brasil. A análise abrange três ações distintas: uma proposta pela Central Única dos Trabalhadores (CUT) para assegurar a aplicação da norma, e duas contestadas pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) e pelo Partido Novo.
A legislação em questão, sancionada em julho de 2023 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, estabelece a obrigatoriedade de as empresas garantirem remuneração idêntica para homens e mulheres que desempenham as mesmas funções. A norma também prevê multas para empresas em caso de discriminação salarial, correspondentes a dez vezes o valor do salário, e exige a divulgação semestral de relatórios de transparência salarial por parte de companhias com mais de 100 funcionários.
Durante a sessão, foram apresentadas as sustentações das partes envolvidas. A advogada Camila Dias Lopes, em representação ao Instituto Nós por Elas, defendeu a lei, argumentando que a transparência e as punições são cruciais para a efetivação dos direitos fundamentais de igualdade e não discriminação. Ela destacou que a disparidade salarial média de 20% entre homens e mulheres é inaceitável e que a Corte deve reafirmar o óbvio.
Por sua vez, Mádila Barros de Lima, representando a CUT, ressaltou que a desigualdade salarial não é um fenômeno isolado, mas sim um reflexo de estruturas históricas e sociais. Segundo ela, o machismo, o etarismo e o capacitismo impactam diretamente a remuneração e as oportunidades de carreira para as mulheres, perpetuando um ciclo de desvantagens.

