O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu o julgamento que definirá se empregados de empresas públicas e sociedades de economia mista devem ser aposentados compulsoriamente ao atingirem 75 anos de idade. A análise, iniciada em abril no plenário virtual, foi interrompida após a formação de maioria pela aplicação da regra previdenciária, mas sem consenso sobre detalhes.
O julgamento foi suspenso em 28 de abril e não há previsão para sua retomada. A decisão aguarda a posse do 11º ministro, vaga aberta com a aposentadoria de Luís Roberto Barroso. O advogado-geral da União, Jorge Messias, foi indicado pelo presidente Lula, mas seu nome ainda não foi aprovado pelo Senado.
O caso em pauta discute a validade da Emenda Constitucional 103 de 2019, que estabelece a aposentadoria automática para empregados públicos que cumpram o tempo mínimo de contribuição ao completarem 75 anos. A Corte também analisará se essa regra se aplica a situações anteriores à emenda e se gera direitos a verbas rescisórias.
O processo foi motivado pelo caso de uma ex-empregada da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) que teve seu contrato rescindido ao atingir a idade limite.
O relator, ministro Gilmar Mendes, votou pela validade da emenda e pela aplicação imediata, sem direito a verbas rescisórias, argumentando que a aposentadoria compulsória independe da vontade das partes. Seu voto foi acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Nunes Marques.
Houve divergências. Os ministros Flávio Dino e Dias Toffoli validaram a aposentadoria compulsória aos 75 anos, mas defenderam o pagamento de verbas rescisórias. Já Edson Fachin, Luiz Fux e André Mendonça entenderam que a aposentadoria compulsória deveria ser regulamentada por lei específica.

