O Supremo Tribunal Federal (STF) ratificou nesta sexta-feira (15) sua decisão anterior que impede a aplicação da chamada revisão da vida toda para aposentadorias do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A deliberação ocorreu no Recurso Extraordinário 1.276.977.
Em novembro do ano passado, a Corte havia cancelado a tese jurídica que abria margem para essa revisão. Contudo, o Supremo assegurou que os aposentados não precisarão devolver valores recebidos por meio de decisões judiciais definitivas ou provisórias, desde que estas tenham sido proferidas até 5 de abril de 2024, data de publicação da ata que confirmou o fim da revisão da vida toda.
O julgamento, realizado em plenário virtual, encerrou-se com uma maioria de 8 votos a 2, acompanhando o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes. Ele rejeitou os embargos de declaração, argumentando que a decisão que negou a revisão não apresentava vícios e que o julgamento anterior foi completo e satisfatório.
Os ministros Cristiano Zanin, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia, André Mendonça, Luiz Fux, Flávio Dino e Nunes Marques seguiram o entendimento do relator. Em contrapartida, Dias Toffoli e Edson Fachin divergiram, votando pela suspensão dos processos relacionados à revisão da vida toda até uma decisão final.
Apesar deste desfecho, a questão jurídica ainda pode ter desdobramentos. Na semana passada, o presidente do STF, Edson Fachin, solicitou destaque no julgamento de outra ação, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2.111, que também aborda a revisão da vida toda. Com o pedido, o caso será reanalisado em sessão presencial, sem data definida.
A controvérsia remonta a março de 2024, quando o STF decidiu que os aposentados não poderiam escolher a regra de cálculo mais vantajosa para o benefício. Essa decisão reverteu um entendimento anterior da Corte. A mudança ocorreu após o julgamento de ações de inconstitucionalidade sobre a Lei dos Planos de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/1991), e não sobre o recurso que havia concedido o direito à revisão no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Ao considerar constitucionais as regras previdenciárias de 1999, a maioria dos ministros determinou que a regra de transição é de aplicação obrigatória. Anteriormente, o beneficiário podia optar pelo cálculo que resultasse em um valor mensal maior, avaliando se a revisão da vida toda seria vantajosa.

