O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deu um passo significativo em direção à padronização e transparência nos pagamentos do Judiciário ao aprovar, por unanimidade, uma resolução que torna obrigatório um contracheque unificado para todos os juízes do país. A decisão visa simplificar a fiscalização e coibir práticas de pagamentos adicionais que geram dúvidas sobre a conformidade com os tetos salariais.
A iniciativa, proposta pelo presidente do CNJ, ministro Edson Fachin, surge em resposta a decisões recentes do Supremo Tribunal Federal (STF) que buscaram limitar o pagamento de verbas indenizatórias, popularmente conhecidas como “penduricalhos”. Em março, o STF estabeleceu que essas gratificações e auxílios não deveriam ultrapassar 35% do salário de um ministro do Supremo, que serve como teto remuneratório para todo o serviço público, fixado em R$ 46,3 mil. Essa limitação permitiria que juízes e membros do Ministério Público pudessem alcançar um rendimento mensal de até R$ 62,5 mil, incluindo o teto e os adicionais.
Com a nova resolução, os tribunais ficam impedidos de processar folhas de pagamento adicionais ou contracheques suplementares que não sejam destinados à remuneração regular. O ministro Fachin enfatizou que a fragmentação de pagamentos em múltiplos documentos dificulta a auditoria e a garantia do cumprimento do teto remuneratório, declarando que “o que se paga com dinheiro público não pode se esconder em múltiplas folhas”.
A norma também padroniza a apresentação de todas as rubricas, que são os nomes designados às diferentes verbas indenizatórias pagas pelos órgãos judiciais. O conselheiro Cassio Lisandro Telles, representante da OAB no CNJ, ressaltou a dificuldade enfrentada anteriormente para contabilizar a quantidade de rubricas utilizadas pelos tribunais, evidenciando a necessidade de maior controle e transparência. “Uma distorção que não pode continuar, nós precisamos ter total transparência”, afirmou Telles, destacando o objetivo da medida em combater a proliferação desses adicionais e garantir clareza nos gastos públicos.

