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    Início » STF analisa recursos de gigantes da tecnologia sobre postagens ilegais
    Judiciário

    STF analisa recursos de gigantes da tecnologia sobre postagens ilegais

    RedaçãoPor Redação10 de junho de 2026
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    O Supremo Tribunal Federal (STF) retomará nesta quarta-feira (10) o julgamento de recursos apresentados por grandes empresas de tecnologia, conhecidas como big techs, a respeito da responsabilidade que elas podem ter sobre conteúdos ilegais publicados por seus usuários em plataformas digitais. A sessão está agendada para iniciar às 14h.

    O foco da discussão é o pedido de esclarecimentos sobre uma decisão anterior da Corte, protocolado por empresas como Facebook e Google. Os recursos questionam a forma e o prazo para a implementação das regras estabelecidas pelo STF, solicitando, por exemplo, um período para adequação ou a aplicação das normas apenas após o trânsito em julgado da decisão principal. Além disso, as plataformas buscam o reconhecimento de uma presunção relativa de culpa, o que permitiria a apresentação de provas para contestar sua responsabilidade.

    A decisão em questão, proferida em junho do ano passado, declarou a inconstitucionalidade parcial do Artigo 19 do Marco Civil da Internet. Anteriormente, este artigo isentava as plataformas de responsabilidade civil por postagens de terceiros, a menos que houvesse uma ordem judicial para a remoção do conteúdo ilegal que não fosse cumprida. Com a nova interpretação do STF, o dispositivo não é mais visto como proteção para a liberdade de expressão em detrimento da democracia.

    Enquanto uma nova legislação específica não é aprovada, o entendimento é que os provedores de internet podem ser responsabilizados civilmente por conteúdos ilegais. A decisão determina que as plataformas devem remover, mediante notificação extrajudicial, conteúdos que envolvam atos antidemocráticos, terrorismo, indução ao suicídio, discriminação, discurso de ódio contra mulheres, pornografia infantil e tráfico de pessoas. O descumprimento desta determinação pode acarretar a responsabilização das empresas pelos danos morais e materiais causados a terceiros.

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