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    Início » PGR: arma com segurança de Bolsonaro não configura falta grave inicial
    Judiciário

    PGR: arma com segurança de Bolsonaro não configura falta grave inicial

    RedaçãoPor Redação25 de junho de 2026
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    O procurador-geral da República, Paulo Gonet, manifestou-se ao Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a apreensão de uma arma pertencente ao ex-presidente Jair Bolsonaro, que estava em posse de um de seus seguranças. Em parecer enviado ao STF, Gonet indicou que a investigação do caso ainda está em fase inicial e que, neste momento, não vislumbra uma falta grave na conduta de Bolsonaro.

    Gonet declarou que o episódio, que está sendo apurado pela Polícia Civil do Distrito Federal, não apresenta, em seu estágio atual de esclarecimento, indícios de descumprimento das medidas cautelares impostas ao ex-presidente. Ele aguardará a conclusão das investigações para formar um juízo completo sobre os fatos.

    A manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR) atende a uma solicitação do ministro Alexandre de Moraes, relator do caso no STF. A pedido de explicações surge após Bolsonaro ter confirmado à Polícia Civil, durante depoimento, que a arma apreendida lhe pertence. O ex-presidente justificou a necessidade de portar a arma em casa devido à presença de sua esposa, enteada e filha.

    A declaração de Bolsonaro levou Moraes a considerar a possibilidade de uma falta grave no cumprimento da prisão domiciliar. O ministro citou a Lei de Execução Penal, que tipifica como falta grave a posse indevida de instrumentos que possam causar lesões físicas. Moraes buscou a avaliação da PGR para determinar se o incidente poderia afetar a renovação da prisão domiciliar de Bolsonaro, cujo prazo se encerra em breve.

    O caso veio à tona na semana passada, quando um segurança de Bolsonaro foi abordado em uma blitz em Brasília portando a arma do ex-presidente. Segundo o relato do segurança, a arma seria levada para conserto. Moraes requisitou esclarecimentos sobre a situação, especialmente considerando a proximidade do fim do período de 90 dias da prisão domiciliar.

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