O Supremo Tribunal Federal (STF) revisitou nesta terça-feira (30) a questão do pagamento retroativo de verbas adicionais, conhecidas como ‘penduricalhos’, a juízes, procuradores e promotores do Ministério Público. A decisão surge após o julgamento de recursos que contestavam uma determinação anterior da Corte.
Em 25 de março, o STF havia estabelecido um limite de 35% para esses repasses e vetado o pagamento retroativo. Agora, o novo entendimento permite o restabelecimento do pagamento retroativo, contudo, sob a observância da limitação percentual já definida.
A resolução contou com os votos favoráveis dos ministros Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Cristiano Zanin, Edson Fachin e Cármen Lúcia. A maioria da Corte determinou que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) apresente, em até 30 dias, um levantamento das verbas e gratificações legais que eram pagas anteriormente. O resultado desse levantamento será crucial para a aplicação final da decisão.
Em contrapartida, os ministros Luiz Fux, André Mendonça, Dias Toffoli e Nunes Marques defenderam a liberação integral dos pagamentos retroativos, sem a imposição de qualquer limitação.
‘Penduricalhos’ referem-se a benefícios adicionais concedidos a servidores públicos que, quando somados ao salário base, ultrapassam o teto remuneratório constitucional, fixado em R$ 46,3 mil. A decisão de março, unânime, limitava essas indenizações, gratificações e auxílios a 35% do salário de referência, permitindo que magistrados e membros do MP pudessem alcançar uma remuneração mensal de pelo menos R$ 62,5 mil, incluindo o teto e cerca de R$ 16,2 mil em benefícios adicionais.

