Com o primeiro turno das eleições gerais agendado para 4 de outubro, eleitores e candidatos precisam estar atentos às datas cruciais e às normas estabelecidas pela Lei das Eleições e pelas resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
As convenções partidárias, onde os partidos definirão seus candidatos, ocorrerão entre 20 de julho e 5 de agosto. Após essa fase, os nomes aprovados deverão ser registrados na Justiça Eleitoral até 15 de agosto.
A partir de 20 de julho, também será possível solicitar o voto em trânsito, permitindo que eleitores votem fora de seu domicílio eleitoral. Essa opção estará disponível em capitais e cidades com mais de 100 mil eleitores. Eleitores em outra cidade do mesmo estado poderão votar para todos os cargos, enquanto aqueles em outro estado votarão apenas para presidente.
A propaganda eleitoral nas ruas, incluindo carreatas e passeatas, tem liberação a partir de 16 de agosto, com restrições de horário e distância de locais públicos. Comícios e anúncios pagos em imprensa e internet também serão permitidos a partir desta data. A propaganda gratuita em rádio e TV inicia em 28 de agosto e vai até 1º de outubro.
O primeiro turno das eleições ocorrerá em 4 de outubro. Caso nenhum candidato a presidente ou governador atinja mais de 50% dos votos válidos, um segundo turno será realizado em 25 de outubro.

