O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta segunda-feira (20) o envio à Polícia Federal (PF) das justificativas apresentadas por presidentes de partidos políticos a respeito da influência de seus líderes na alocação de emendas parlamentares.
As explicações de Valdemar Costa Neto, presidente do PL, e Gilberto Kassab, do PSD, foram consideradas relevantes pelo ministro para subsidiar investigações em curso. “Considero relevante que tais informações sejam levadas ao conhecimento da Polícia Federal, visando aos atos de investigação cabíveis no âmbito de sua competência, inclusive para que seja possível a melhor análise das práticas existentes”, declarou Dino.
A medida ocorre após o STF solicitar, na semana anterior, que 21 legendas se manifestassem sobre a gestão das verbas. A determinação de Dino para que os partidos prestassem esclarecimentos sobre o controle das emendas parlamentares foi motivada, em parte, pelo bloqueio de R$ 119 milhões em bens de Valdemar Costa Neto. A PF investiga possíveis desvios de recursos em emendas, conforme apurado na Operação Transparência.
O ministro apontou, na ocasião do bloqueio de bens, a suspeita de que o ex-deputado federal Valdemar Costa Neto poderia ter realizado indicações irregulares de emendas, mesmo sem possuir mandato parlamentar ativo. Valdemar e Kassab foram os primeiros a responder à solicitação do STF.
Em sua manifestação, Gilberto Kassab negou qualquer influência do partido na destinação de emendas. “Em nenhum momento em todo o período de existência do Partido Social Democrático houve sequer menção sobre a possibilidade de o peticionante exercer influência na destinação de emendas parlamentares”, afirmou.
Valdemar Costa Neto, por sua vez, declarou que não possui cota, reserva ou qualquer mecanismo jurídico para alocação de emendas, e que não realiza indicações formais nem ordena a execução de despesas. “O presidente nacional do Partido Liberal não dispõe de cota, reserva, titularidade, propriedade, cessão ou mecanismo jurídico de alocação de emendas parlamentares. Não apresenta emenda, não pratica a indicação formal, não delibera pela bancada ou pela comissão e não ordena a execução da despesa”, disse.

