A identificação biométrica retorna como ferramenta de segurança nas próximas eleições, garantindo a integridade do processo eleitoral em todo o país. Embora amplamente disponível, a biometria não se configura como um requisito obrigatório para o exercício do voto.
Eleitores com título regular podem votar mesmo sem o cadastro biométrico. Nesses casos, a apresentação de um documento de identificação oficial será necessária para a liberação do acesso à urna eletrônica.
Em relação ao estado de São Paulo, ele concentra a maior parcela do eleitorado nacional, representando 21,48% do total. Ao todo, o Brasil contará com 158,7 milhões de cidadãos aptos a votar em outubro.
Caso a urna eletrônica não reconheça a biometria previamente cadastrada, o eleitor não perderá o direito ao voto. A recomendação é que a leitura biométrica seja tentada até quatro vezes. Se a dificuldade persistir, a mesa receptora de votos confirmará a identidade do eleitor por meio de outros métodos de verificação cadastral. Uma vez confirmada a compatibilidade das informações, o eleitor procederá com a assinatura no caderno de votação ou registrará sua impressão digital, na eventualidade de não saber assinar.
A Justiça Eleitoral iniciou a adoção da biometria para identificação de votantes no ano de 2008, com o objetivo de fortalecer a segurança das eleições e prevenir o voto indevido.
O cruzamento desses dados permite que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) identifique potenciais duplicidades de registro no cadastro eleitoral.
O prazo para o cadastro biométrico visando as eleições de 2026 já foi encerrado em maio deste ano. O TSE aconselha os cidadãos a procurarem a Justiça Eleitoral após o período eleitoral para realizar o procedimento.
Durante o cadastramento, são coletados dados como fotografia, impressões digitais de todos os dedos e assinatura do eleitor, informações essenciais para aprimorar a segurança do processo eleitoral.

