A Justiça de São Paulo determinou que o governo estadual tome medidas urgentes para reduzir a superlotação e corrigir falhas estruturais no Centro de Detenção Provisória (CDP) AEVP Renato Gonçalves Rodrigues, em Americana. A unidade, projetada para abrigar 639 detentos, atualmente conta com 1.190 pessoas, superando sua capacidade em 551 indivíduos, conforme apontado pelo Ministério Público de São Paulo (MPSP).
A decisão liminar, emitida pela 1ª Vara Cível de Americana, exige que o Estado contenha novos ingressos na unidade e remaneje os presos excedentes em um prazo de 90 dias. Paralelamente, o governo paulista terá o mesmo período para sanar irregularidades apontadas pela Vigilância Sanitária, que afetam as condições sanitárias do local.
Além das questões sanitárias e de superlotação, a Justiça também determinou a regularização da segurança contra incêndio, incluindo a obtenção do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB). Para estas adequações, o prazo estabelecido é de 180 dias.
O descumprimento das determinações judiciais, sem justificativa plausível, acarretará uma multa diária de R$ 10 mil. A ação civil pública que levou a essa decisão foi movida pelo promotor de Justiça Rafael Fernandes Viana, após inspeções que revelaram não apenas a superlotação, mas também a ausência do AVCB, deficiências sanitárias e problemas estruturais significativos.
“É inadmissível que um Centro de Detenção Provisória, local de restrição da liberdade de pessoas e edificação classificada como área de risco, permaneça em funcionamento superlotado, sem AVCB, com irregularidades relevantes de prevenção e combate a incêndio e sem plano efetivo de redução populacional, ignorando normas básicas de segurança, saúde e dignidade humana”, declarou o promotor em sua argumentação, destacando a gravidade da situação e a necessidade de ações imediatas para garantir a segurança e a dignidade dos detentos e funcionários.

