Com a proximidade de períodos eleitorais, a Justiça do Trabalho intensifica o alerta sobre o assédio eleitoral, uma prática que visa interferir na autonomia do eleitor em relação à escolha de candidatos e ao sigilo do voto. Empregadores ou indivíduos em posições de liderança podem tentar coagir funcionários a votar em determinados políticos, seja por meio de promessas de vantagens ou ameaças relacionadas à estabilidade no emprego.
Esta conduta é considerada ilegal e pode acarretar sérias implicações nas esferas trabalhista, eleitoral e, em alguns casos, criminal.
O assédio eleitoral configura-se quando um indivíduo se aproveita de sua autoridade no ambiente de trabalho para influenciar, constranger ou pressionar trabalhadores a votarem, deixarem de votar ou apoiarem um candidato, partido ou causa política específica. Tais ações podem dar origem a processos na Justiça do Trabalho, especialmente em situações de ameaça, coação, discriminação ou abuso do poder diretivo, com possibilidade de responsabilização e pagamento de indenizações por danos morais.
Exemplos recentes ilustram a gravidade da questão. Uma indústria de embalagens em Rio Verde (GO) foi condenada após promover reuniões para pressionar empregados a apoiarem um candidato específico nas eleições de 2022, com a promessa de folga caso o candidato vencesse. A empresa foi obrigada a indenizar cada trabalhador ativo no período em R$ 1.000,00 por danos morais.
Em outro caso, uma empresa de coaching em Vitória (ES) teve que indenizar uma vendedora em R$ 8.000,00 por assédio eleitoral. A empregada foi dispensada às vésperas do segundo turno, juntamente com colegas, após se recusar a revelar suas posições políticas e apoiar publicamente o candidato apoiado pela empresa. Provas como áudios e mensagens confirmaram a pressão psicológica e a demissão motivada pela falta de alinhamento político.
É importante distinguir conversas sobre política de assédio. A prática ilegal se caracteriza pela pressão, intimidação ou constrangimento associados à relação de trabalho. Exemplos incluem ameaças de demissão ou transferência, promessas de benefícios em troca de votos, obrigatoriedade de participação em atos políticos, exigência de divulgação de candidatos em redes sociais pessoais, ou qualquer tentativa de forçar a revelação do voto ou discriminar opiniões políticas.
Para se defender, trabalhadores que se sintam vítimas de assédio eleitoral ou testemunhas devem, sempre que possível, coletar provas como mensagens, e-mails, gravações, fotografias ou identificar testemunhas. As denúncias podem ser formalizadas junto ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e ao Ministério Público do Trabalho (MPT), com a possibilidade de sigilo da identidade do denunciante.
As consequências para empregadores que praticam assédio eleitoral podem incluir multas, a possibilidade de rescisão indireta do contrato de trabalho pelo empregado (com direito a verbas rescisórias como se demitido sem justa causa fosse), indenizações por danos morais e, em casos de maior gravidade, sanções criminais que podem levar à prisão.
A Justiça ressalta que a melhor forma de evitar tais problemas é o respeito à liberdade de escolha política de cada trabalhador, mantendo um ambiente de trabalho livre de pressões e coações.

