Com a proximidade de períodos eleitorais, a Justiça do Trabalho emite um alerta sobre o assédio eleitoral, uma conduta que visa interferir na livre escolha do eleitor e no sigilo do voto. Empregadores ou indivíduos em posições de liderança podem tentar influenciar funcionários a votar em candidatos específicos, utilizando táticas que vão desde promessas de benefícios até ameaças de demissão.
Essa prática é considerada ilegal e pode acarretar sérias consequências nas esferas trabalhista, eleitoral e criminal, dependendo da gravidade dos atos. O assédio eleitoral se configura quando o poder hierárquico é usado para pressionar ou constranger trabalhadores a votar, deixar de votar ou apoiar um determinado candidato, partido ou causa política.
Situações de assédio podem levar a processos na Justiça do Trabalho, com pedidos de indenização por danos morais e materiais. Casos recentes ilustram a atuação da justiça: uma indústria de embalagens em Rio Verde (GO) foi condenada a indenizar trabalhadores por coação política em 2022, após promover reuniões para pressionar funcionários a apoiar um candidato, prometendo folga caso ele vencesse. A indenização foi de R$ 1.000,00 para cada trabalhador ativo no período.
Em outro episódio, uma empresa de coaching em Vitória (ES) teve que indenizar uma vendedora em R$ 8 mil por assédio eleitoral. Na ocasião, funcionários eram submetidos a pressão psicológica para apoiar publicamente um candidato à reeleição, com ameaças de demissão para quem não aderisse. A vendedora foi dispensada às vésperas do segundo turno após se recusar a revelar suas preferências políticas, apresentando áudios e mensagens como prova.
É importante diferenciar conversas sobre política de assédio eleitoral. A ilegalidade surge quando há pressão, intimidação ou constrangimento em decorrência da relação de emprego. Exemplos comuns incluem ameaças de demissão ou transferência, promessas de benefícios em troca de votos, obrigatoriedade de participar de eventos políticos, exigência de divulgação de candidatos em redes sociais pessoais, constrangimento para revelar o voto e humilhação por opiniões políticas divergentes.
Para denunciar, é fundamental reunir o máximo de provas possível, como mensagens, e-mails, áudios, vídeos, fotografias e identificar testemunhas. As denúncias podem ser feitas ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e ao Ministério Público do Trabalho (MPT), com possibilidade de sigilo para o denunciante. O CSJT oferece um canal online para esclarecimentos sobre o tema.
As penalidades para empregadores que praticam assédio eleitoral podem incluir multas, rescisão indireta do contrato de trabalho (com direito a verbas rescisórias como se fosse demitido sem justa causa), indenização por danos morais e, em casos mais graves, sanções criminais. O respeito à liberdade de escolha política dos trabalhadores e a manutenção de um ambiente de trabalho livre de pressões são essenciais para evitar essas consequências.

