O Supremo Tribunal Federal (STF) reverteu uma decisão individual do ministro Alexandre de Moraes, reduzindo a pena de Simone Macedo, condenada pelos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023. Por uma maioria de 6 votos a 4, o plenário da Corte considerou que o período em que a ré esteve submetida a recolhimento noturno, enquanto aguardava julgamento, deve ser computado como cumprimento antecipado da pena.
Simone Macedo havia sido condenada a 1 ano de reclusão em regime aberto, além de multa, por associação criminosa e incitação à animosidade contra os poderes constituídos. A defesa da condenada solicitou ao STF que fossem considerados o tempo de prisão preventiva, o período de recolhimento noturno e o uso de tornozeleira eletrônica como cumprimento parcial da pena.
Inicialmente, Alexandre de Moraes, relator dos casos relacionados ao 8 de janeiro, deferiu parcialmente o pedido, computando apenas o tempo de prisão preventiva. O ministro argumentou que não havia previsão legal para que medidas cautelares alternativas à prisão, como o recolhimento noturno, fossem incluídas no cálculo de cumprimento antecipado da pena.
Contudo, a defesa recorreu ao plenário, e a divergência aberta pelo ministro Cristiano Zanin prevaleceu. Zanin argumentou que o recolhimento noturno cautelar impõe um grau de restrição similar ao regime inicial aberto, ao qual Simone Macedo foi condenada, justificando assim a contagem desse período como antecipação de pena. A decisão ressaltou a importância da proporcionalidade na análise do grau de restrição da liberdade.
A posição de Zanin foi acompanhada pelos ministros André Mendonça, Edson Fachin, Cármen Lúcia, Luiz Fux e Gilmar Mendes. Ficaram vencidos, além de Moraes, os ministros Dias Toffoli, Nunes Marques e Flávio Dino. Esta decisão representa uma rara derrota para o ministro Alexandre de Moraes em julgamentos relacionados aos eventos de 8 de janeiro.

