O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, por maioria de votos, a validade da Moratória da Soja, um pacto firmado há duas décadas entre as principais empresas do setor para impedir a compra de grãos provenientes de áreas recém-desmatadas. A decisão, anunciada nesta quarta-feira (12), reforça a importância do acordo para a preservação ambiental, considerando-o alinhado aos princípios constitucionais.
Além de validar o acordo privado, a Corte determinou o encerramento de processos administrativos no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) que questionavam a moratória e pleiteavam indenizações. A ação que levou o tema ao STF foi iniciada pela Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove), contestando leis de Mato Grosso e Rondônia que restringiam benefícios fiscais a empresas participantes de acordos que limitam a expansão agropecuária.
O ministro Flávio Dino, relator do caso, argumentou que leis estaduais podem, de fato, limitar benefícios fiscais e que a moratória é compatível com a Constituição. “A Moratória da Soja existe e amanhã pode continuar a existir. Nada está a impedir que atores privados pactuem relações de compra e venda, de acordo com suas políticas empresariais”, declarou Dino. A decisão foi apoiada pelos ministros Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes. Dias Toffoli, Luiz Fux e André Mendonça, em parte vencidos, defenderam que a análise da validade do acordo caberia ao Cade.

