Eleitores que desejam votar em trânsito nas próximas eleições têm até a próxima quinta-feira, 20 de agosto, para realizar a solicitação de habilitação. O procedimento pode ser efetuado tanto pela internet, através do site oficial do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), quanto presencialmente nos cartórios eleitorais espalhados pelo país.
O voto em trânsito é uma modalidade que permite ao cidadão exercer seu direito de voto fora de sua zona eleitoral habitual no dia da eleição. Para realizar o pedido online, o eleitor deve acessar a seção específica no site do TSE, buscar por ‘Transferência temporária do local de votação’, preencher seus dados, verificar a disponibilidade de locais e seguir as instruções na página.
Já para o atendimento presencial, basta que o eleitor se dirija ao cartório eleitoral mais próximo com um documento de identificação oficial com foto. É importante ressaltar que o benefício do voto em trânsito está disponível apenas para eleitores residentes em capitais e municípios com mais de 100 mil habitantes.
As regras para o voto em trânsito variam conforme o local de votação. Se o eleitor estiver em uma cidade dentro do mesmo estado de seu domicílio eleitoral, poderá votar para todos os cargos em disputa: deputado federal, estadual ou distrital, governador, senador e presidente da República. Contudo, se a cidade escolhida para votar estiver fora do estado de origem, o voto será restrito apenas para o cargo de presidente da República.
O eleitor tem a possibilidade de solicitar o voto em trânsito para cidades diferentes em cada um dos turnos das eleições. Alterações ou cancelamentos nos pedidos de voto em trânsito só serão aceitos até o mesmo prazo final, 20 de agosto. Após essa data, nenhuma modificação será permitida.
Caso o eleitor que solicitou o voto em trânsito não compareça ao local de votação designado, ele precisará justificar sua ausência. A justificativa poderá ser realizada através do aplicativo e-Título.
Para eleitores registrados no exterior, o voto em trânsito no Brasil é permitido apenas se estiverem de passagem pelo país, e o voto será válido somente para presidente. Eleitores com título registrado no Brasil não poderão votar em trânsito se estiverem fora do país no dia da eleição.
As eleições gerais estão marcadas para o primeiro turno em 4 de outubro, com a escolha de deputados, governadores, senadores e presidente. O segundo turno, caso necessário para os cargos de governador e presidente, ocorrerá em 25 de outubro.

