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    Judiciário

    Flávio Dino invalida emendas indicadas por líderes partidários sem mandato

    RedaçãoPor Redação23 de agosto de 2026
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    O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, determinou a nulidade de emendas parlamentares que foram indicadas por dirigentes de partidos políticos sem mandato no Congresso Nacional e por ex-parlamentares. A decisão, comunicada neste domingo (23), impede que essas indicações sejam usadas como base para a execução de despesas públicas.

    A determinação exige que os presidentes da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, e do Senado Federal, Davi Alcolumbre, informem imediatamente as áreas técnicas de seus respectivos órgãos sobre a nova diretriz. A medida abrange presidentes de partidos que não são atualmente deputados ou senadores, bem como indivíduos que já ocuparam cargos eletivos, mas não os detêm mais.

    Segundo o ministro Flávio Dino, dirigentes partidários sem mandato não possuem a prerrogativa legal para indicar, distribuir ou alocar emendas parlamentares. Ele estabeleceu que quaisquer indicações feitas por essas pessoas não sejam levadas em conta nos processos administrativos de execução orçamentária. Documentos que atribuam a esses indivíduos a autoria ou o poder de indicação sobre emendas serão considerados juridicamente inválidos.

    A decisão inclui a desconsideração de ofícios, planilhas, tabelas e outras formas de comunicação enviadas às áreas responsáveis pela liberação de verbas. O descumprimento da ordem poderá acarretar em apuração de responsabilidade disciplinar, além de possíveis consequências nas esferas civil e penal.

    Esta medida integra um conjunto de ações do STF para aprimorar o controle sobre a indicação e a execução de emendas parlamentares, em resposta a questionamentos sobre a transparência na alocação de recursos públicos e a participação de pessoas sem mandato nesse processo. Em julho, Dino já havia criticado a chamada “terceirização de emendas”, solicitando esclarecimentos do Congresso sobre possíveis irregularidades na distribuição de verbas.

    O magistrado reforça o entendimento de que a indicação de emendas deve ser responsabilidade exclusiva de parlamentares com mandato, que possuem a competência constitucional para atuar no processo orçamentário. A decisão segue a linha de bloqueios patrimoniais recentes, como os R$ 119 milhões determinados contra Valdemar Costa Neto, presidente do PL, e R$ 6 milhões contra Eduardo Cunha, ex-deputado e ex-presidente da Câmara, ambos investigados por participação na indicação de emendas sem possuírem mandato.

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