A 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro tomou uma decisão contundente nesta terça-feira (25), decretando pela segunda vez a falência da gigante das telecomunicações Oi. A decisão unânime dos desembargadores ocorreu após a negativa de recursos apresentados pelos bancos credores Bradesco e Itaú, que buscavam reverter o processo.
Esta não é a primeira vez que a falência da Oi é decretada. Em novembro do ano passado, a mesma corte já havia decidido pelo fim das atividades da empresa, após o primeiro pedido de recuperação judicial iniciado em dezembro de 2022. Na ocasião, a decisão foi suspensa devido aos recursos dos bancos, que argumentavam sobre os potenciais prejuízos para credores, clientes e funcionários caso a empresa fosse interrompida.
Apesar das tentativas de reestruturação, a Oi não conseguiu honrar uma dívida expressiva, estimada em R$ 44 bilhões, que afeta cerca de 164 mil credores. A desembargadora Monica Maria Costa Di Piero enfatizou em seu voto a necessidade de proteger os direitos dos trabalhadores, assegurando a manutenção de todas as garantias constitucionais e trabalhistas durante o processo.
Para administrar a massa falida, foram nomeados o advogado Bruno Rezende como administrador judicial e Adriano Pinto Machado como observador judicial, ambos do escritório Pinto Machado Advogados. O escritório Sergio Zveiter também atuará no processo.
Especialistas apontam que o foco agora se volta para a gestão dos ativos remanescentes. Bruno Medeiros Durão, especialista em Recuperação de Tributos e Direito Bancário, destaca que a discussão transcende o montante da dívida. “Não basta saber quanto a empresa deve; será preciso saber quanto patrimônio efetivamente poderá ser convertido em dinheiro, quais ativos estão livres, quais estão vinculados a garantias e quais créditos ainda podem ser recuperados. É nesse momento que começa uma verdadeira corrida jurídica pela massa patrimonial remanescente”, explicou.

