O ministro Dias Toffoli, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou nesta segunda-feira (31) a suspensão da campanha digital do candidato à Presidência da República, Wilson Grassi (Democrata). A decisão também inclui a interrupção dos repasses do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e a proibição de participação do candidato em debates televisivos, radiofônicos e em podcasts.
A medida, que vigorará até o julgamento final do caso pelo TSE, baseia-se no descumprimento da Lei das Eleições, que exige a comunicação dos endereços eletrônicos utilizados na campanha, como blogs e redes sociais, logo após o registro da candidatura. Após essa indicação, os perfis não podem ser impulsionados por algoritmos.
Segundo a decisão do ministro, Grassi informou à Justiça Eleitoral oito perfis em redes sociais 17 dias após o prazo estipulado para o requerimento de registro de candidatura. Toffoli argumentou que a demora na indicação dos perfis pode configurar um benefício indevido ao candidato.
“Constata-se que ao menos um perfil está em utilização irregular para difusão de conteúdo a milhares de seguidores e com potencial favorecimento pelos algoritmos de recomendação”, afirmou o ministro em sua decisão, indicando que a irregularidade pode ter impactado a visibilidade da campanha.

