O Congresso Nacional oficializou nesta sexta-feira (16) a Emenda Constitucional nº 140 de 2026, estabelecendo um novo marco para a aposentadoria de agentes comunitários de saúde (ACS) e agentes de combate às endemias (ACE). A medida cria regras de aposentadoria diferenciadas para estes profissionais essenciais, reconhecendo a especificidade e a importância de suas funções no sistema de saúde pública.
A nova emenda define idades mínimas de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens, com a exigência de 25 anos de contribuição e de exercício efetivo na atividade. Essas novas condições contrastam com as regras gerais do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), que atualmente estipulam 62 anos para mulheres e 65 para homens, e também com o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).
A promulgação, realizada em sessão solene, contou com a presença de autoridades como os presidentes do Senado, Davi Alcolumbre, e da Câmara, Arthur Lira, além do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Alcolumbre destacou que a proposta, iniciada em 2021, representa um reconhecimento à dignidade e ao trabalho incansável desses profissionais, que atuam em áreas remotas e levam o serviço público a quem mais precisa.
O presidente Lula enfatizou a relevância do trabalho dos agentes de saúde, ressaltando a importância de atender às suas reivindicações por uma aposentadoria especial. “Se é importante, necessário e justo, a gente não tem outra coisa a fazer que promulgar o direito de eles se aposentarem”, declarou o presidente, validando a conquista como um ato de justiça.
A Emenda 140 não se limita à idade e tempo de contribuição. O texto também contempla regras permanentes e transitórias, disciplina a contratação, prevê assistência financeira complementar da União aos entes federativos para cobrir os custos previdenciários e estende os benefícios aos agentes indígenas de saúde e saneamento. Além disso, assegura o cômputo de períodos específicos, como mandato classista e tempo em readaptação funcional decorrente de acidentes ou doenças relacionadas ao trabalho, adaptando as normas previdenciárias às realidades desses trabalhadores.

