A Justiça do Rio de Janeiro determinou a internação de um adolescente envolvido no estupro coletivo ocorrido em um apartamento em Copacabana em março deste ano. A juíza Vanessa Cavalieri, da Vara da Infância e Juventude da Capital, considerou a gravidade da conduta e a violência empregada, classificando a ação como uma emboscada planejada contra a vítima de 17 anos, com quem o adolescente mantinha um relacionamento.
O jovem foi sentenciado à medida de internação, sem possibilidade de atividades externas, por um período inicial de seis meses. Em sua decisão, a magistrada ressaltou que a gravidade da infração e a insuficiência do suporte familiar para impor limites adequados justificam a medida para a ressocialização do jovem e a proteção da ordem pública. Quatro homens adultos também são investigados por sua participação no crime.
Um dos pilares da sentença foi a valorização do depoimento da vítima. A juíza enfatizou que, em crimes sexuais, onde a clandestinidade e a ausência de testemunhas são comuns, a palavra da vítima possui relevância e credibilidade especiais. No caso em questão, o relato da jovem foi considerado consistente, detalhado e corroborado por exames periciais que confirmaram agressões físicas, incluindo socos e chutes desferidos pelo grupo.
Para fundamentar sua decisão, a magistrada aplicou o Protocolo para Julgamento sob Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Este protocolo orienta os magistrados a analisar casos de violência contra mulheres, reconhecendo a desigualdade histórica e as dinâmicas de poder. A sentença destacou que a valorização do depoimento feminino não desequilibra o processo, mas sim promove igualdade material, uma vez que vítimas de violência sexual frequentemente enfrentam dificuldades para comprovar a falta de consentimento.
Visando proteger o bem-estar da jovem e evitar a revitimização, o Judiciário realizou um único depoimento especial. Essa medida foi resultado de uma cooperação entre a Vara da Infância e Juventude e a Vara Criminal, permitindo que a vítima relatasse os fatos apenas uma vez para ambos os processos. Essa abordagem protetiva respeita o direito de crianças e adolescentes vítimas de violência de serem ouvidos de forma segura.

