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    Judiciário

    ADPF das favelas: como decisão do STF mudou o combate ao crime organizado no Rio

    RedaçãoPor Redação27 de julho de 2026
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    A Arguição por Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 635, apelidada de “ADPF das favelas”, proferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), está promovendo uma alteração significativa na estratégia de combate ao crime organizado no Rio de Janeiro. Especialistas em segurança pública e direito penal apontam que a decisão judicial tem forçado uma mudança de paradigma, afastando o foco de operações em comunidades para uma abordagem mais abrangente.

    Segundo Cecília Olliveira, diretora executiva do Instituto Fogo Cruzado, a ADPF das favelas desencadeou uma “revolução silenciosa” ao redirecionar o combate. Em vez de se concentrar apenas nas operações de varejo do tráfico em favelas, as ações agora visam desarticular a “engrenagem” que sustenta o crime no estado, atacando seus pilares financeiro, institucional e armado simultaneamente.

    A decisão do STF, concluída em abril de 2025, determinou que a Polícia Federal (PF) estabeleça uma investigação permanente e exclusiva contra o crime organizado fluminense. O tribunal também determinou que a União assegure os recursos orçamentários necessários e que órgãos como o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), a Receita Federal e a Secretaria de Estado da Fazenda do Rio de Janeiro priorizem as investigações.

    Olliveira ressalta que, historicamente, o combate ao crime no Rio de Janeiro se resumia a operações policiais em favelas, com trocas de tiro, apreensões e prisões que, em muitos casos, não alteravam a dinâmica do crime a longo prazo. “Era um eterno enxugar gelo”, descreve.

    Como reflexo dessa nova abordagem, a jornalista cita a recente prisão de altas autoridades do estado, incluindo desembargadores, parlamentares, policiais e ex-prefeitos. Operações como a Zargun, que investigou lideranças do Comando Vermelho e suas conexões com agentes públicos, exemplificam a estratégia de desmantelar redes que facilitavam o vazamento de informações, a importação de armas e o acesso a equipamentos.

    Roberto Uchôa, policial federal e doutorando em segurança pública, corrobora a avaliação, afirmando que as operações da PF no Rio eram antes pontuais. A decisão do STF, segundo ele, oferece um suporte político e institucional fundamental para que a PF, a Justiça Federal e o Ministério Público atuem de forma mais eficaz contra organizações criminosas que capturaram instituições através da corrupção e atividades ilícitas.

    Pesquisas indicam um crescimento alarmante da área sob controle ou influência de grupos armados no Rio de Janeiro. Entre 2007 e 2024, a área submetida a algum tipo de domínio armado cresceu 130,4%, enquanto a população nessa condição aumentou 59,4%. Diante desse cenário, a ADPF das favelas surge como uma oportunidade crucial para o estado.

    O advogado criminalista Cristiano Maronna, doutor pela USP, explica que a ADPF 635 deslocou o foco das operações, que agora visam a estrutura financeira, política e institucional do crime organizado, atingindo inclusive a cúpula das forças de segurança e agentes políticos. Contudo, Maronna alerta que a dependência de “inquéritos extraordinários” pode expor fragilidades institucionais e gerar tensões no sistema de justiça.

    A ADPF foi ingressada em novembro de 2019 pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB), que alegou graves violações a direitos fundamentais decorrentes da política de segurança pública do Rio. Durante a pandemia de COVID-19, uma liminar do ministro Edson Fachin restringiu operações policiais, gerando debates sobre a autonomia policial. O julgamento final em abril de 2025 estabeleceu medidas concretas para o combate à criminalidade e a redução da letalidade policial.

    Cecília Olliveira destaca que a ação no STF foi fruto da luta de familiares de vítimas da violência no Rio de Janeiro, que contribuíram para a concretização da ADPF das favelas e para a atual “revolução” no combate ao crime.

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