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    Judiciário

    Alelo consegue liminar e suspende regra de cartão de benefício em modelo aberto

    RedaçãoPor Redação10 de fevereiro de 2026
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    A Alelo, empresa do setor de benefícios corporativos, obteve uma decisão judicial provisória (liminar) que a isenta, por ora, de cumprir uma das novas exigências para os cartões de vale-alimentação e vale-refeição. A medida judicial se soma a outras já conquistadas por concorrentes como VR Benefícios, Ticket e Pluxee (antiga Sodexo), que também conseguiram suspensões de parte das novas normas.

    As novas regras, estabelecidas pelo Decreto 12.712, assinado em novembro pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e que alterou o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), começaram a valer nesta terça-feira (10). A liminar concedida à Alelo pela juíza Marilaine Almeida Santos, da 4ª Vara Federal de Barueri (SP), suspende especificamente a obrigação de a empresa adotar o modelo de pagamento em sistema aberto, similar aos cartões de crédito, onde múltiplos bandeiras podem ser aceitas em uma mesma maquininha.

    A magistrada determinou que a administração pública não poderá punir a Alelo por descumprir essa diretriz, que tem um prazo de 90 dias para entrar em vigor. A decisão judicial terá validade até que um julgamento final determine a legalidade e a constitucionalidade do modelo aberto dentro das normas do PAT. A juíza argumentou que a imposição do modelo aberto poderia gerar custos operacionais, tecnológicos e financeiros significativos e de difícil reversão para a empresa, além de impactar sua posição no mercado.

    A juíza também apontou a possibilidade de o decreto ter extrapolado seus limites legais ao impor o modelo aberto de forma obrigatória para empresas que atendem mais de quinhentos mil trabalhadores, sem que isso encontre fundamento jurídico claro na lei regulamentada. Por outro lado, outras obrigações do decreto foram mantidas, como o teto de 3,6% para as taxas cobradas pelas empresas de benefícios e o prazo de 15 dias para o repasse dos valores aos estabelecimentos comerciais.

    A União, por meio da Advocacia-Geral da União (AGU), argumentou durante o processo que as regras anteriores favoreciam a concentração de mercado, com quatro grandes operadoras (Alelo, VR Benefícios, Ticket e Pluxee) dominando cerca de 80% do faturamento e controlando uma rede restrita de estabelecimentos. A Alelo optou por não comentar a decisão, da qual a AGU ainda pode recorrer.

    É importante ressaltar que as liminares concedidas até o momento não suspendem a vigência do decreto em sua totalidade, nem seus efeitos para outras empresas. As novas regras, como o teto de taxas e os prazos de pagamento, continuam em pleno vigor e devem ser cumpridas pelo mercado em geral, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). O PAT, criado em 1976, é uma das políticas públicas mais antigas do MTE, com 327 mil empresas cadastradas e atendendo a 22,1 milhões de trabalhadores.

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