A Vara da Infância e Juventude de Florianópolis, em Santa Catarina, determinou o arquivamento do caso envolvendo o cão conhecido como Orelha. A decisão atende a um pedido do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), conforme confirmado pelo Tribunal de Justiça do estado nesta sexta-feira (15).
O Tribunal de Justiça esclareceu que, quando o Ministério Público solicita o encerramento de um procedimento criminal dentro dos limites da lei, o Poder Judiciário não tem a prerrogativa de prosseguir com o processo por conta própria. Essa atuação conjunta visa garantir a correta aplicação da justiça e os ritos processuais estabelecidos.
A investigação do MPSC, que analisou aproximadamente dois mil arquivos, incluindo vídeos e laudos técnicos, chegou à conclusão de que o cão Orelha não foi vítima de agressões por parte de um grupo de adolescentes. A promotoria sustentou que os jovens e o animal não estiveram no mesmo local durante o período em que a suposta agressão teria ocorrido.
Conforme a análise ministerial, a morte do animal, que precisou ser submetido à eutanásia, foi decorrente de uma condição de saúde grave e preexistente, e não em virtude de qualquer ato de violência. O processo tramitou em segredo de justiça.

