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    Judiciário

    Eleições 2026: o guia completo do que pode e não pode no dia da votação

    RedaçãoPor Redação30 de agosto de 2026
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    Com a aproximação do primeiro turno das Eleições 2026, marcado para 4 de outubro, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reforça as orientações para garantir um processo eleitoral tranquilo e seguro. O Manual do Eleitor, atualizado pela Resolução nº 23.759, oferece um guia detalhado sobre as condutas permitidas e proibidas no dia da votação, visando facilitar o exercício consciente do direito ao voto e fortalecer a cidadania.

    O presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, destacou a importância do manual como uma ferramenta prática para os eleitores. Entre as normas essenciais, o documento ressalta a obrigatoriedade da apresentação de um documento oficial com foto para a identificação e a proibição de portar aparelhos celulares dentro da cabine de votação. A publicação, dividida em 13 capítulos, abrange desde as regras gerais de votação até os direitos específicos de diferentes grupos de eleitores.

    A votação ocorrerá em todo o território nacional das 8h às 17h, horário de Brasília. O segundo turno, caso necessário, acontecerá em 25 de outubro. Os eleitores irão escolher seus representantes para os cargos de deputado federal, estadual (ou distrital), senador, presidente da República e governadores, além de seus respectivos vices.

    É fundamental lembrar que o voto é obrigatório para maiores de 18 anos e facultativo para jovens de 16 e 17 anos, maiores de 70 anos e analfabetos. Eleitores com o título cancelado estão impedidos de votar. Para exercer o direito ao voto, é preciso apresentar um documento oficial com foto. A biometria não é impeditiva para quem está com o título regular. O TSE também garante o respeito à identidade de gênero e ao nome social de pessoas transgênero no cadastro eleitoral.

    No dia da eleição, o uso de celulares na cabine de votação é estritamente proibido, devendo os aparelhos ser entregues aos mesários. No entanto, é permitido levar consigo anotações com os nomes e números dos candidatos. Eleitores podem se ausentar do trabalho pelo tempo necessário para votar, sem prejuízos salariais. Atos como boca de urna, aglomerações com uniformes padronizados e a oferta de transporte ou refeições por candidatos em troca de votos são proibidos. A manifestação individual e silenciosa de preferência política, através de adesivos, broches ou camisetas, é permitida.

    O TSE assegura o direito ao voto assistido para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, que podem ser auxiliadas por pessoa de sua escolha. Eleitores indígenas têm o direito de se expressar em suas línguas maternas durante a votação. Os portões dos locais de votação serão fechados às 17h, permitindo votar apenas àqueles que já estiverem na fila.

    Após a votação, eleitores obrigados que não compareceram devem justificar a ausência até 3 de dezembro para o primeiro turno e até 8 de janeiro de 2027 para o segundo turno. A justificativa pode ser realizada pela internet, pelo aplicativo e-Título ou em qualquer cartório eleitoral.

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