A partir desta sexta-feira, 15 de março, pré-candidatos às eleições gerais de 2026 poderão começar a coletar fundos para suas futuras campanhas. Uma das novidades permitidas é o financiamento coletivo, popularmente conhecido como ‘vaquinha virtual’, que já foi utilizado em pleitos anteriores.
Esta modalidade de arrecadação, também chamada de crowdfunding, possibilita que cidadãos contribuam diretamente para o financiamento de candidatos ou partidos políticos. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) informou que esta é a quinta vez que o sistema eleitoral brasileiro adota essa prática, que já esteve presente nas eleições de 2018, 2020, 2022 e 2024.
Para operar a ‘vaquinha virtual’, as plataformas online, sejam elas sites ou aplicativos, precisam ser previamente cadastradas e aprovadas pelo TSE. É proibido que o financiamento seja realizado através do site pessoal do candidato. A etapa de cadastro das instituições que oferecem serviços de financiamento coletivo é obrigatória.
A Justiça Eleitoral estabelece as diretrizes para a gestão dos recursos, a prestação de contas e o repasse dos valores aos candidatos. A inclusão do financiamento coletivo na legislação ocorreu com a Lei 13.488/2017, que atualizou a reforma eleitoral de 2015.
As regras determinam que os doadores devem ter seus dados completos, incluindo nome e CPF, registrados, e o valor doado deve ser publicamente exibido em uma lista atualizada em tempo real. A plataforma deve emitir recibos para cada doação e enviar os dados imediatamente à Justiça Eleitoral e ao candidato. As taxas administrativas cobradas pelas plataformas devem ser transparentes. Além disso, é vedada a aceitação de doações de fontes proibidas por lei, como governos estrangeiros ou órgãos públicos brasileiros. Outras formas de arrecadação permitidas incluem a venda de bens, serviços e a organização de eventos.
Até o momento, o TSE aprovou o cadastro de quatro empresas aptas a gerenciar o financiamento coletivo para as eleições de 2026: AppCívico Consultoria Ltda, Elegis Gestão Estratégica, GMT Tecnologia e QueroApoiar.com.br Ltda.
Os recursos arrecadados durante a pré-campanha só serão liberados aos candidatos após o registro oficial de suas candidaturas, a obtenção de CNPJ específico para a campanha e a abertura de uma conta bancária dedicada. Caso o pré-candidato desista ou tenha seu registro negado, as plataformas deverão devolver integralmente os valores doados aos contribuintes. O TSE disponibilizou uma página informativa para mais detalhes sobre o processo.

