O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu nesta terça-feira (4) extinguir a aposentadoria compulsória como sanção máxima para magistrados. A partir de agora, juízes que cometerem infrações disciplinares graves, como venda de sentenças, assédio sexual ou moral, poderão enfrentar a perda do cargo como punição.
A nova resolução estabelece que, após a condenação em Processo Administrativo Disciplinar (PAD), o juiz pode ser submetido à disponibilidade, culminando na perda da função. No entanto, a exoneração definitiva, sem remuneração, dependerá de uma ação judicial específica movida pela Advocacia-Geral da União (AGU).
Esta mudança atende a uma determinação do Supremo Tribunal Federal (STF), que já havia sinalizado o fim da aposentadoria compulsória com vencimentos proporcionais como penalidade máxima. O STF condicionou a perda do cargo à propositura de ação judicial.
Durante a sessão de votação, o presidente do CNJ, ministro Edson Fachin, destacou a importância da medida, afirmando que ela representa “uma mudança significativa na forma de enxergar e tratar essa questão”. Ele ressaltou que o tema é abordado com a devida atenção, considerando os desafios e complexidades envolvidos.
Nos últimos 20 anos, o CNJ aplicou a aposentadoria compulsória a 126 magistrados. Criado em 2005, o conselho é o órgão responsável por julgar as faltas disciplinares de juízes e desembargadores, anteriormente regidas pela Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman). A Loman previa penas como advertência, censura, remoção compulsória, disponibilidade e aposentadoria compulsória, sendo esta última a mais severa.
Com a antiga regra, magistrados condenados pelo CNJ continuavam a receber seus salários mensalmente, mesmo após a sanção disciplinar.

