O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quinta-feira (5) a suspensão imediata do pagamento de benefícios extras, conhecidos como “penduricalhos”, que ultrapassam o teto salarial constitucional de R$ 46,3 mil. A medida abrange os Três Poderes da República em âmbito federal e estadual.
A decisão estabelece um prazo de 60 dias para que os órgãos públicos revisem e cessem o pagamento de verbas indenizatórias que não possuam base legal sólida e que, portanto, violam a Constituição. O ministro citou exemplos como o “auxílio-peru” e “auxílio-panetone”, benefícios adicionais de fim de ano, como práticas irregulares.
Em sua argumentação, Dino destacou o que chamou de “fenômeno da multiplicação anômala” de verbas indenizatórias, que resultam em supersalários sem precedentes no cenário jurídico brasileiro e internacional. Ele enfatizou que a prática gera um desequilíbrio remuneratório incompatível com os princípios constitucionais.
O ministro também propôs que o Congresso Nacional legisle para definir claramente quais verbas indenizatórias podem ser consideradas exceções ao teto constitucional, que é fixado no valor do subsídio dos ministros do STF. Segundo Dino, essa iniciativa legislativa seria crucial para encerrar o que chamou de “império dos penduricalhos”, promovendo uma remuneração justa e alinhada à valorização do serviço público.
A suspensão foi determinada no âmbito de um processo que envolvia a negativa de pagamento de auxílio-alimentação retroativo a um juiz de Minas Gerais, evidenciando a preocupação do STF com a gestão dos gastos públicos e a aplicação rigorosa das normas remuneratórias.

