O ministro Gilmar Mendes, decano do Supremo Tribunal Federal (STF), manifestou-se favorável à criação de um código de conduta para os membros da Corte, mas enfatizou que qualquer proposta de regulação deve ser exaustivamente debatida e construída internamente pelos próprios ministros.
Em declarações feitas nesta segunda-feira (22), Mendes confirmou ter discutido a questão apenas uma vez com o presidente do STF, Edson Fachin, que é o principal proponente da medida. O ministro ressaltou que, embora não veja problemas em discutir a norma, a adesão depende de um consenso interno. “Não tem nenhum problema se no futuro se quiser discutir isso. A única coisa que eu reparo é que nenhuma proposta transita aqui se não for construída aqui”, afirmou.
A iniciativa, defendida por Fachin, visa estabelecer diretrizes claras para a participação de magistrados em eventos patrocinados por empresas com litígios pendentes no Supremo, além de disciplinar a interação com advogados que atuam na Corte. Fachin teria demonstrado interesse em adaptar o código de conduta em vigor no Supremo Tribunal da Alemanha, que abrange desde a participação em palestras até a atuação na vida privada dos juízes.
Ao comentar a fiscalização midiática sobre a presença de ministros em eventos privados, Mendes classificou os questionamentos como “uma bobagem”. O decano defendeu sua participação em tais encontros, garantindo que não recebe remuneração por eles e que a preocupação com conversas impróprias é infundada. “Não acho que ninguém vai ter conversa imprópria em eventos. Se tiver alguém cogitando de fazer algo errado, certamente não fará em eventos”, pontuou.
O ministro alertou, contudo, para o risco inerente à “invenção” de novas regras de impedimento e suspeição. Mendes frisou que as normas atuais já estão previstas de forma clara no Código de Processo Penal (CPP) e no Código de Processo Civil (CPC).
Segundo o entendimento de Mendes, a criação de impedimentos adicionais pode abrir precedentes para manobras processuais, permitindo que defesas tentem afastar juízes e, assim, alterar o resultado de julgamentos. “Se a gente ficar inventando impedimentos por causa de suspeição, daqui a pouco, eu gero maiorias provisórias. Eu afasto dois juízes na turma e, com três votos, eu faço o que acontece em tribunais, contrata-se um parente para causar impedimento e se muda o resultado”, concluiu, sublinhando a necessidade de cautela para preservar a integridade dos processos judiciais.

