O Supremo Tribunal Federal (STF) teve o julgamento sobre as alterações na Lei da Ficha Limpa suspenso após um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes. A decisão interrompe a análise das mudanças promovidas pelo Congresso Nacional que visam flexibilizar a norma, a qual impede a candidatura de políticos com condenações judiciais.
Até o momento da suspensão, o placar no julgamento virtual indicava 2 votos a 0 pela rejeição das alterações. Os votos foram proferidos pela relatora, ministra Cármen Lúcia, e pelo ministro Luiz Fux. A Corte está avaliando uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pela Rede Sustentabilidade, que contesta a Lei Complementar 219/2025, responsável por reduzir os prazos de inelegibilidade.
Uma das principais modificações em pauta é a unificação do prazo máximo de inelegibilidade para 12 anos, independentemente da gravidade das condenações por improbidade administrativa. Caso o STF valide essa e outras flexibilizações, a decisão poderá impactar a elegibilidade de figuras políticas como José Roberto Arruda, ex-governador do Distrito Federal, Eduardo Cunha, ex-deputado federal, e os ex-governadores do Rio de Janeiro Anthony Garotinho e Sérgio Cabral.
Outra alteração em discussão refere-se à contagem do prazo de inelegibilidade, que, segundo o texto aprovado pelo Congresso, passaria a ser de oito anos a partir da data da condenação, e não após o cumprimento integral da pena, como estabelecido na legislação atual. A data para a retomada do julgamento ainda não foi definida.

