A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) entrou com um recurso contra a liminar que impediu a cobrança de um imposto de 12% sobre a exportação de petróleo. A decisão judicial, proferida pela Justiça Federal no Rio de Janeiro, havia suspendido a taxa, mas o órgão jurídico do Ministério da Fazenda busca reverter essa decisão.
O recurso, classificado como agravo de instrumento, foi confirmado pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), responsável pelas jurisdições do Rio de Janeiro e Espírito Santo. A suspensão da cobrança foi determinada pelo juiz federal Humberto de Vasconcelos Sampaio, da 1ª Vara Federal do Rio de Janeiro. A decisão atendeu a um pedido de cinco grandes empresas multinacionais do setor de petróleo: Total Energies, Repsol Sinopec, Petrogal, Shell e Equinor.
O imposto em questão foi instituído pela Medida Provisória (MP) 1.340/2026, publicada em 12 de março. O governo argumenta que a medida visa compensar a perda de arrecadação causada pela redução a zero das alíquotas do PIS e da Cofins sobre o óleo diesel. Essa ação faz parte de um esforço para conter a alta nos preços dos derivados de petróleo, cenário agravado pela guerra no Oriente Médio, que impactou a cadeia produtiva e gerou instabilidade nos mercados globais.
As empresas petrolíferas argumentam que o imposto possui um caráter “meramente arrecadatório”, o que violaria o princípio da anterioridade, norma constitucional que impede a cobrança de tributos sem um período de vacatio legis prévio. Em sua decisão, o juiz destacou que a própria MP menciona que a receita do imposto seria destinada a “atendimento das necessidades fiscais emergenciais da União”, reforçando a tese de finalidade arrecadatória.
Além de suspender a cobrança, a liminar determinou o afastamento de quaisquer penalidades ou sanções às empresas que não recolherem o tributo, incluindo impedimentos à renovação de certidões de regularidade fiscal e inscrição em cadastros de inadimplentes.
O Instituto Brasileiro de Petróleo, Gás e Biocombustíveis (IBP), que representa as empresas do setor, já havia manifestado críticas à medida, alegando que o imposto impõe uma carga desnecessária a um setor que já contribui significativamente com tributos e participações governamentais. Segundo o IBP, a cobrança compromete a segurança jurídica e a competitividade do petróleo brasileiro no mercado internacional.

