A interdição judicial, também conhecida como curatela, é um processo legal que visa proteger indivíduos considerados incapazes de gerir seus próprios atos civis, financeiros e patrimoniais. Essa medida excepcional é geralmente fundamentada em laudos médicos que atestam a incapacidade cognitiva, especialmente em casos de doenças degenerativas como o Alzheimer.
O debate sobre o tema ganhou destaque após a Justiça de São Paulo determinar a interdição do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, 94 anos, a pedido de seus filhos. Diagnosticado com Alzheimer em estágio avançado, FHC, com a decisão, deixa de ser legalmente responsável por suas decisões cotidianas e pela administração de seus bens.
Fabiana Longhi Vieira Franz, advogada e especialista em gerontologia, explica que a interdição judicial reconhece a incapacidade de uma pessoa para administrar seu patrimônio e garantir seu bem-estar, nomeando um curador para supervisionar esses aspectos. Ela ressalta que a medida não significa a perda completa da autonomia, pois a curatela é definida de acordo com as necessidades específicas de cada caso, podendo se restringir a atos patrimoniais e não afetar direitos essenciais como o de ir e vir ou o direito ao voto.
A intervenção legal se torna necessária quando há risco para o indivíduo ou para terceiros, ou em situações de negligência com o autocuidado. Nesses cenários, o envolvimento familiar é crucial, e a interdição deve ser vista como uma ferramenta de proteção. O processo judicial inclui a prestação de contas ao Judiciário, o que contribui para prevenir abusos e assegurar o bem-estar da pessoa curatelada.
Para famílias que enfrentam essa realidade, a orientação da especialista é buscar avaliação médica ao identificar sinais de comprometimento cognitivo e conduzir o processo com diálogo e respeito, visando preservar a dignidade e garantir a segurança sem violar direitos.
A interdição judicial pode ser aplicada a pessoas que se encontram impossibilitadas de expressar sua vontade (temporária ou permanentemente), como em casos de coma ou doenças degenerativas avançadas; indivíduos com doenças mentais ou limitações cognitivas, como Alzheimer ou esquizofrenia, que dificultam a administração de bens; pessoas com dependência química ou alcoolismo grave; e aquelas que demonstram gastos compulsivos e descontrolados que colocam em risco sua subsistência e de seus familiares.

