O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quinta-feira (26) que os irmãos do ministro Dias Toffoli, José Eugênio Dias Toffoli e José Carlos Dias Toffoli, não são obrigados a comparecer à Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Crime Organizado no Senado.
A convocação dos irmãos ocorreu na quarta-feira (25), com o objetivo de esclarecer transações financeiras entre a empresa Maridt Participações e um fundo de investimentos associado ao Banco Master. A Maridt Participações foi proprietária do resort Tayayá, no Paraná.
A decisão de Mendonça atendeu a um pedido da defesa dos irmãos, que argumentou que eles estavam sendo tratados como investigados pela CPI. Com base nesse entendimento, o ministro aplicou o direito à não autoincriminação, que confere ao investigado a opção de não produzir provas contra si mesmo, tornando o depoimento facultativo.
“Há jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, no sentido de que o direito de um investigado a não autoincriminação abrange a faculdade de comparecer ou não ao ato”, fundamentou o ministro em sua decisão.
O senador Alessandro Vieira (MDB-SE), relator da CPI, havia levantado suspeitas de que a Maridt pudesse ter atuado como uma empresa de fachada para a lavagem de dinheiro.
Na petição apresentada ao STF, os advogados dos irmãos de Toffoli sustentaram que a CPI não poderia obrigá-los a depor, dado o status de investigados. Adicionalmente, a defesa expressou preocupação com a possibilidade de eles serem expostos a riscos de responsabilização penal durante o interrogatório.

