A Justiça de Minas Gerais, através de uma decisão monocrática do desembargador Magid Nauef Láuar, da 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, restabeleceu a condenação de um homem de 35 anos acusado de estuprar uma menina de 12 anos. A decisão atende a um pedido de embargos de declaração do Ministério Público e reverte uma determinação anterior da segunda instância que havia absolvido o réu e a mãe da vítima.
O homem, que possui antecedentes criminais por homicídio e tráfico de drogas, foi preso em flagrante em abril de 2024. Na ocasião, ele admitiu manter relações sexuais com a menina, com quem residia com autorização materna. A criança havia abandonado a escola, segundo as investigações iniciais.
Em primeira instância, o homem e a mãe da vítima foram condenados por estupro de vulnerável e conivência, respectivamente. A 9ª Câmara Criminal havia derrubado essa sentença, alegando um suposto vínculo afetivo consensual e experiências sexuais anteriores da vítima. No entanto, o desembargador Láuar, ao analisar o recurso do Ministério Público, decidiu manter a condenação original, que prevê nove anos e quatro meses de reclusão para ambos.
A legislação brasileira, conforme o Código Penal e uma súmula do Superior Tribunal de Justiça (STJ), tipifica como estupro de vulnerável a conjunção carnal ou atos libidinosos com menores de 14 anos, sendo irrelevante o consentimento da vítima, relacionamento com o agressor ou experiência sexual prévia.
Graciele de Rezende Almeida, coordenadora do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Defesa da Criança e do Adolescente (CAO-DCA), expressou alívio e satisfação com a decisão. Ela destacou que a união da sociedade e dos órgãos de defesa dos direitos da criança e do adolescente em prol da proteção dos menores foi ouvida pelo Judiciário, reafirmando o dever de proteger crianças e adolescentes contra abuso, violência e negligência com prioridade absoluta.

