A Justiça do Rio de Janeiro concedeu autorização para a cremação dos corpos de três cidadãs colombianas que faleceram em um trágico acidente aéreo. As vítimas, identificadas como Dayan Sofia Murillo Manrique, Lida Rocio Cubillos Cardenas e Wendy Yolani Manrique Cubillos, pertenciam à mesma família e perderam a vida na queda de um helicóptero ocorrida em 8 de agosto, na região da Vista Chinesa, na Floresta da Tijuca. A aeronave explodiu após o impacto na mata, ceifando também a vida do piloto.
A decisão da Vara de Registros Públicos do Tribunal de Justiça do Rio foi proferida após a apresentação de laudos conclusivos de necropsia emitidos pelo Instituto Médico Legal (IML) e parecer favorável do Ministério Público estadual. A cremação, em casos de morte decorrente de acidentes, requer aprovação judicial prévia.
A identificação das vítimas foi um processo minucioso conduzido pelo IML, que utilizou exames odontológicos e antropológicos. Essa abordagem foi necessária devido à nacionalidade estrangeira das três mulheres e à ausência de uma base de dados de impressões digitais no Brasil que permitisse uma confirmação mais rápida. A juíza Raquel Santos Pereira Chrispino, responsável pela decisão, ressaltou que os exames realizados afastaram a necessidade de novas perícias e diligências policiais. O alvará judicial determina que os familiares apresentem, em até cinco dias, a comprovação da realização da cremação e cópias dos registros de óbito.
Após o processo de cremação, as cinzas das três colombianas serão transladadas para a Colômbia, conforme o desejo da família.

