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    Início » Justiça do Rio decreta falência da Oi pela segunda vez após dívida bilionária
    Judiciário

    Justiça do Rio decreta falência da Oi pela segunda vez após dívida bilionária

    RedaçãoPor Redação25 de agosto de 2026
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    A 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro tomou uma decisão contundente nesta terça-feira (25), decretando pela segunda vez a falência da gigante das telecomunicações Oi. A decisão unânime dos desembargadores ocorreu após a negativa de recursos apresentados pelos bancos credores Bradesco e Itaú, que buscavam reverter o processo.

    Esta não é a primeira vez que a falência da Oi é decretada. Em novembro do ano passado, a mesma corte já havia decidido pelo fim das atividades da empresa, após o primeiro pedido de recuperação judicial iniciado em dezembro de 2022. Na ocasião, a decisão foi suspensa devido aos recursos dos bancos, que argumentavam sobre os potenciais prejuízos para credores, clientes e funcionários caso a empresa fosse interrompida.

    Apesar das tentativas de reestruturação, a Oi não conseguiu honrar uma dívida expressiva, estimada em R$ 44 bilhões, que afeta cerca de 164 mil credores. A desembargadora Monica Maria Costa Di Piero enfatizou em seu voto a necessidade de proteger os direitos dos trabalhadores, assegurando a manutenção de todas as garantias constitucionais e trabalhistas durante o processo.

    Para administrar a massa falida, foram nomeados o advogado Bruno Rezende como administrador judicial e Adriano Pinto Machado como observador judicial, ambos do escritório Pinto Machado Advogados. O escritório Sergio Zveiter também atuará no processo.

    Especialistas apontam que o foco agora se volta para a gestão dos ativos remanescentes. Bruno Medeiros Durão, especialista em Recuperação de Tributos e Direito Bancário, destaca que a discussão transcende o montante da dívida. “Não basta saber quanto a empresa deve; será preciso saber quanto patrimônio efetivamente poderá ser convertido em dinheiro, quais ativos estão livres, quais estão vinculados a garantias e quais créditos ainda podem ser recuperados. É nesse momento que começa uma verdadeira corrida jurídica pela massa patrimonial remanescente”, explicou.

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