A presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministra Cármen Lúcia, apresentou nesta terça-feira (10) um conjunto de dez recomendações destinadas aos juízes eleitorais, com o objetivo de orientar a conduta durante as eleições de outubro.
As diretrizes, formalizadas em reunião com os presidentes dos tribunais regionais eleitorais (TREs), estabelecem um parâmetro ético para o comportamento dos magistrados da Justiça Eleitoral durante o período eleitoral. Na semana anterior, a ministra já havia anunciado as orientações durante a cerimônia de abertura dos trabalhos do ano.
Dentre as principais novidades, destaca-se a exigência de que os juízes eleitorais tornem pública a agenda de audiências, incluindo aquelas que envolvam partes, advogados, candidatos e partidos políticos. Essa divulgação prévia visa garantir a transparência e o acesso à informação.
Os magistrados foram instruídos a manter uma postura comedida em todas as manifestações, sejam elas públicas ou privadas, sobre temas relacionados ao processo eleitoral, mesmo que não estejam sob sua jurisdição direta. Está proibida a participação em eventos que promovam confraternização com candidatos, seus representantes ou pessoas diretamente interessadas na campanha, a fim de evitar potenciais conflitos de interesse.
Adicionalmente, os juízes deverão abster-se de expressar opiniões sobre suas escolhas políticas em qualquer meio, especialmente em mídias digitais e redes sociais, para preservar a imparcialidade das decisões judiciais. Outras recomendações incluem a proibição de receber presentes ou favores que possam comprometer a imparcialidade, o afastamento de processos em que escritórios de advocacia ligados à família estejam envolvidos, e a não assunção de compromissos não judiciais que prejudiquem o desempenho de suas funções.
As regras também enfatizam a importância de evitar qualquer sinalização que possa ser interpretada como favorecimento ou perseguição a candidatos, partidos ou ideologias. A divulgação de atos judiciais e administrativos deve ser realizada exclusivamente pela autoridade competente, prevenindo equívocos de interpretação ou publicações precipitadas. Por fim, reafirma-se a transparência como princípio fundamental, assegurando ao eleitor o direito à informação segura e baseada em fatos.

