O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) confirmou uma decisão liminar que impede a cobrança de 12% de imposto sobre a exportação de petróleo. A União recorreu da decisão provisória, mas o TRF2 negou o pedido, mantendo a suspensão.
A desembargadora federal Carmen Silvia Lima de Arruda, da Quarta Turma Especializada, considerou que a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), responsável pelo recurso, não apresentou evidências suficientes de um risco iminente ou grave que justificasse reverter a decisão liminar. Em seu despacho, a magistrada afirmou que não havia prejuízo em aguardar o julgamento final da questão para avaliar os impactos da medida.
A decisão liminar havia sido concedida em primeira instância, atendendo a um pedido de cinco grandes empresas multinacionais do setor de petróleo: Total Energies, Repsol Sinopec, Petrogal, Shell e Equinor. Elas argumentaram que o imposto, instituído por medida provisória em março, tinha caráter meramente arrecadatório e violava o princípio da anterioridade, que exige um período de vacância para a cobrança de novos tributos.
O imposto de exportação de 12% foi incluído na Medida Provisória 1.340/2026. O governo justificou a criação do tributo como uma forma de mitigar a alta nos preços dos derivados de petróleo no mercado interno, especialmente o óleo diesel. A instabilidade no Oriente Médio afetou a cadeia produtiva e a oferta global de petróleo, elevando os preços. A cobrança do imposto visava compensar a perda de arrecadação decorrente da zeragem das alíquotas do PIS e da Cofins sobre o diesel, medida que buscava baratear o produto para o consumidor final. Além disso, o imposto teria o efeito de desestimular a exportação, priorizando o abastecimento doméstico.
O governo também implementou medidas de subvenção, como reembolsos, para incentivar importadores e produtores de diesel a manterem o produto no mercado nacional a preços controlados. A Fazenda Nacional, ao recorrer da decisão liminar, defendeu que a cobrança do imposto estava justificada pelo cenário internacional e pela necessidade de proteger a economia nacional, argumentando que o tributo atua na regulação do comércio exterior e na defesa do mercado interno.
A discussão sobre o imposto ocorre em um contexto de forte alta nos preços dos combustíveis. O Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) de março registrou inflação de 0,88%, impulsionada principalmente pelo grupo transportes, com combustíveis subindo 4,47%. O diesel, em particular, teve um aumento expressivo de 13,90% em março. Em resposta, o governo anunciou recentemente um pacote de medidas para conter a escalada de preços, incluindo subsídios para diesel e gás de cozinha, além de reduções fiscais e apoio ao setor aéreo.

