O Ministério Público Federal (MPF) entrou com uma ação civil pública contra a prefeitura de Manaus para garantir a isenção do IPTU para templos de religiões de matriz africana. A Constituição Federal prevê a não incidência desse imposto sobre locais de culto, mas as comunidades tradicionais da capital amazonense enfrentam dificuldades para acessar esse direito.
Atualmente, para obter a isenção, os terreiros são obrigados a apresentar documentação como estatuto social e Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ). No entanto, muitas dessas instituições funcionam de maneira comunitária e informal, sem a estrutura formal de uma pessoa jurídica, o que impede o cumprimento das exigências.
O MPF argumenta que essa obrigatoriedade de formalização representa um obstáculo ao livre exercício da fé e configura uma forma de discriminação e racismo religioso institucional. A procuradoria destaca que, embora a Constituição garanta a imunidade tributária a todos os templos religiosos, e esse benefício seja concedido a outras denominações, nenhum terreiro de matriz africana em Manaus conseguiu a isenção até o momento.
A prefeitura de Manaus, por meio de uma portaria interna da Secretaria de Finanças, justificou a manutenção da exigência do CNPJ alegando “insegurança jurídica”. Contudo, uma lei municipal existente determina que a comprovação da propriedade ou posse do imóvel, juntamente com o seu uso para fins religiosos, é suficiente para a concessão do benefício.
A reportagem buscou contato com a prefeitura de Manaus para obter um posicionamento sobre o caso, mas ainda não recebeu retorno.

