O Superior Tribunal Militar (STM) decidiu pela perda da patente de um segundo-tenente reformado do Exército. A decisão ocorreu após o militar ser acusado de transmitir intencionalmente o vírus HIV a duas mulheres.
Segundo a denúncia apresentada pelo Ministério Público Militar (MPM), o homem omitiu seu diagnóstico de soropositividade de suas ex-companheiras. O MPM alega que ele se valeu de sua posição como militar para transmitir segurança e assegurar às vítimas que realizava exames médicos regulares.
Por maioria de votos, o plenário do STM acompanhou o relator, ministro José Barroso Filho. A corte considerou que a conduta do militar violou os princípios éticos e morais da Força Terrestre, além de ter prejudicado o decoro da classe militar e a imagem do Exército.
Em sua defesa, os advogados do militar argumentaram que os fatos em questão pertencem à esfera privada do acusado e não guardam relação com suas atribuições no Exército.
Paralelamente ao processo militar, o mesmo indivíduo já havia sido condenado pela Justiça comum a seis anos de reclusão pelo crime de lesão corporal gravíssima.

