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    Judiciário

    Ministério Público pede falência da Refit após quase uma década em recuperação judicial

    RedaçãoPor Redação27 de maio de 2026
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    O Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) solicitou à Justiça a conversão do processo de recuperação judicial da Refinaria de Petróleos de Manguinhos (Refit) em falência. A decisão, apresentada nesta terça-feira (26), baseia-se na análise da atual situação da empresa, que, segundo o órgão, não atingiu os objetivos de reestruturação econômica e financeira esperados após quase 10 anos sob esse regime.

    O Grupo de Atuação Especializada de Defesa da Integridade e Repressão à Sonegação Fiscal (Gaesf), parte do MPRJ, argumenta que o passivo fiscal da Refit cresceu exponencialmente, saltando de cerca de R$ 5 bilhões para aproximadamente R$ 25,7 bilhões ao longo do período de recuperação judicial. Essa escalada é vista como um indicativo da ineficácia do processo atual.

    Adicionalmente, o Gaesf aponta para uma inadimplência tributária recorrente por parte da refinaria. Dados indicam que mais de 80% dos tributos devidos entre 2022 e 2024 não foram pagos, um comportamento classificado como típico de devedor contumaz. Investigações e operações de órgãos de controle também levantaram suspeitas sobre um modelo de atuação focado em sonegação fiscal e fraude estruturada, com indícios de ocultação de patrimônio e mecanismos para dificultar a cobrança de tributos.

    O MPRJ sustenta que a manutenção da recuperação judicial tem gerado o efeito oposto ao pretendido, contribuindo para o aumento do passivo e impactando negativamente a ordem econômica e o interesse público. O descumprimento de obrigações do plano de recuperação, como a falta de informações atualizadas sobre o passivo tributário e a ausência de medidas eficazes para quitação de dívidas, também foram citados.

    Outro ponto de preocupação é a existência de indícios de esvaziamento patrimonial, com a retirada de bens e recursos da empresa, o que prejudicaria o pagamento de credores, especialmente os tributários. Tentativas frustradas de bloqueio de ativos e decisões judiciais que reconheceram a formação de grupo econômico de fato para ocultação patrimonial reforçam essa tese.

    Na visão do Ministério Público, o instituto da recuperação judicial estaria sendo utilizado indevidamente como um escudo contra medidas de cobrança legítimas, falhando em seu propósito de preservar a atividade empresarial e agindo em detrimento da coletividade. Diante disso, o MPRJ requer que a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e as procuradorias dos estados do Rio de Janeiro, São Paulo e Paraná se manifestem sobre o cumprimento de parcelamentos tributários, o enquadramento da empresa como devedora contumaz, possíveis práticas de esvaziamento patrimonial e a eficácia das medidas de bloqueio de bens.

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