A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta sexta-feira (6) contra a extensão da Gratificação de Desempenho de Atividade do Seguro Social (GDASS) a servidores aposentados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
O posicionamento ocorreu durante a abertura de um julgamento virtual que definirá o direito dos inativos ao recebimento da referida gratificação. A decisão final está prevista para a próxima sexta-feira (13), com os votos de dez ministros ainda pendentes.
A controvérsia gira em torno da Lei 13.324/2016, que elevou a pontuação mínima para a avaliação de desempenho de servidores ativos de 30 para 70 pontos. Magistrados federais haviam anteriormente concedido a gratificação a aposentados, considerando que a nova lei conferiu natureza geral ao benefício, tornando-o aplicável a todos.
O INSS, contudo, recorreu ao STF argumentando que a gratificação, por estar atrelada ao desempenho individual e institucional, não deveria ser incorporada às aposentadorias e pensões. A ministra Cármen Lúcia acompanhou o argumento do instituto, afirmando que a alteração na pontuação mínima não autoriza o pagamento do benefício aos inativos.
Em sua manifestação, a ministra ressaltou que a mudança na pontuação não confere natureza genérica à gratificação, mantendo a necessidade de avaliações de desempenho individual e institucional para sua concessão. Apesar de votar contra o pagamento a inativos, Cármen Lúcia ponderou que os valores já recebidos não deverão ser devolvidos.

